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Extinta ação que questionava nota técnica sobre dever de lealdade do servidor público

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 10 de março de 2021

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6530, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionava nota técnica da Corregedoria-Geral da União (órgão que compõe a Controladoria-Geral da União – CGU) que instrui a administração pública federal a adotar medidas disciplinares contra manifestações de servidores públicos, em redes sociais e outros meios virtuais, contrárias ao órgão ao qual está subordinado, com fundamento em suposto “dever de lealdade”.

A decisão tem caráter processual. O ministro explicou que notas técnicas não têm densidade normativa suficiente para permitir o controle abstrato de constitucionalidade pelo STF. Segundo Lewandowski, cabe à Controladoria-Geral da União exercer seu poder regulamentar por meio da edição de determinados atos normativos, mas as notas técnicas não se incluem nessas hipóteses normativas, pois não têm, em princípio, aptidão jurídica para a produção de efeitos concretos, tratando-se de mera interpretação da lei para fins internos ao órgão.

Ato reprovável

A despeito de ter extinto o processo sem julgamento de mérito, o ministro destacou a reprovabilidade da nota técnica questionada, que, segundo ele, “ignora a proteção constitucional conferida à liberdade de pensamento, de expressão, de informação e de reunião, ao lado de inúmeros outros direitos de primeira geração e da máxima envergadura”.

Leia a íntegra da decisão.

VP/CR//CF

Leia mais:

7/8/2020 – Interpretação da CGU ao dever de lealdade de servidor público é questionada em ADI

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