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Suspensa decisão sobre autorização provisória para licença ambiental no Amapá

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 10 de março de 2021

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) que determinou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente a expedição de autorização provisória para plantio de grãos aos interessados que tivessem processos de emissão da licença ambiental e que dependessem apenas da comprovação da posse. A liminar foi concedida na Suspensão de Segurança (SS) 5469, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Instituto Defenda-se das Ilegalidades do Estado contra o ato do secretário do Meio Ambiente, objetivando a expedição de licença prévia de instalação e de operação e a autorização para a produção agrícola. O TJ-AP deferiu parcialmente o pedido, determinando que a Secretaria do Meio Ambiente do Amapá expedisse autorização provisória para que um dos grupos representados fizessem o plantio da safra de grãos referente ao primeiro semestre de 2021, até que os órgãos competentes regularizem a situação dos detentores da Licença Ambiental Única (LAU), pelo prazo de seis meses.

Ao pedir a suspensão dessa decisão, Aras sustentou, entre outros pontos, que seu cumprimento resultaria em graves danos ambientais, pois possibilitaria a concessão de licenças sem a observância de todas as fases estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

ADI 5475

Para o presidente do Supremo, a decisão do TJ-AP parece estar em desacordo com o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5475. Na ocasião, o Plenário julgou inconstitucional dispositivo da Lei Complementar 5/1994 do Amapá que criava a LAU para atividades e empreendimentos relacionados a agricultura, pecuária, avicultura, extrativismo e atividades agroindustriais, entre outras. Ela substituía outras licenças ambientais e etapas do processo de liberação de obras e empreendimentos.

Fux destacou que o Plenário também afirmou, no julgamento, a competência da União para o estabelecimento de normas gerais sobre proteção do meio ambiente. Assim, é imprescindível, a obtenção das licenças prévias de instalação e de operação previstas nas resoluções do Conama.

Danos ambientais

Outro ponto ressaltado pelo presidente do STF foi a possibilidade de danos no exercício de atividade potencialmente causadora de impactos ambientais sem o devido licenciamento. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo é de que a possibilidade de danos ambientais configura, por si só, risco ao resultado útil do processo, configurando o requisito para a concessão de tutela provisória de urgência.

De acordo com Fux, também há notícias de que o juízo de origem estaria determinando medidas de constrição pessoal e patrimonial em caso de descumprimento da decisão. “Assim, verifica-se a necessidade de acolhimento do pedido cautelar”, concluiu.

RP/CR//CF

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