• Home
  • Quem somos
  • Advogados
  • Áreas de atuação
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • Quem somos
  • Advogados
  • Áreas de atuação
  • Blog
  • Contato

Taxa cobrada de seguradoras por serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros de MG é inconstitucional

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 1 de março de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Minas Gerais que instituiu taxa de segurança pública, cobrada das seguradoras conveniadas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), em razão do atendimento prestado pelo Corpo de Bombeiros a vítimas de acidentes de trânsito. Na sessão virtual encerrada no dia 23/2, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3281, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a cobrança prevista na Lei estadual 14.938/2003.

Natureza do tributo

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que explicou, inicialmente, a diferenciação entre taxa e imposto. O primeiro pressupõe o poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Já o imposto é a modalidade de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Ao analisar a norma mineira sob o ângulo da taxa, o relator afirmou que as seguradoras não estão sujeitas ao exercício do poder de polícia estadual, mas ao federal, e não são destinatárias do serviço público de saúde. Com relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), ressaltou a existência de leis federais estabelecendo que as seguradoras devem manter seguro obrigatório de danos pessoais causados por condutor de veículos automotores nas vias terrestres (Lei 6.194/1974) e repassar à seguridade social 50% do valor do prêmio recolhido, direcionado ao SUS, para custeio de assistência médico-hospitalar a segurados vitimados em acidente de trânsito (Lei 8.212/1991).

Segundo o relator, o Estado de Minas Gerais adentrou o “campo sensível do seguro” e criou “verdadeiro imposto, travestido de taxa, sem a ocorrência do poder de polícia ou a colocação de serviço à disposição do contribuinte, no caso as seguradoras”. O ministro lembrou que a Constituição Federal prevê a competência da União para legislar sobre seguros (artigo 22, inciso VII) e para instituir impostos sobre essa modalidade contratual (artigo 153, inciso V).

Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux (presidente) e a ministra Rosa Weber.

Minoria

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pela improcedência da ação. Para essa corrente, inaugurada pelo ministro Alexandre, é possível a cobrança da taxa no caso, pois se refere a sinistro de trânsito, em que o socorro é prestado a pessoa determinada e há fruição individualizada de uma utilidade prestada pelo poder público. Segundo ele, a constituição das seguradas como substitutas tributárias para o pagamento da taxa tem nas normas constitucionais e legais sobre o tema.

EC/AD//CF

Leia mais:

13/8/2004 – Consif questiona lei mineira sobre DPVAT no Supremo

 

Artigos recentes
  • Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias é constitucional 12 de abril de 2021
  • PGR questiona normas que criaram regime exclusivo na Procuradoria-Geral do ES 12 de abril de 2021
  • Partido ajuíza ação contra norma estadual que inclui agentes socioeducativos na Segurança do RJ 12 de abril de 2021
  • STF exclui concessionárias de energia de cobrança por uso de áreas adjacentes a rodovias no RS 12 de abril de 2021
  • Plenário vai decidir se ISS pode ser excluído da base de cálculo da CPRB 12 de abril de 2021
  • OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população 22 de março de 2021
  • Ministra pede informação à Câmara e ao Senado sobre alteração no trâmite de MPs durante a pandemia 22 de março de 2021
  • STF julga constitucional MP que instituiu Programa de Parcerias de Investimento 22 de março de 2021
  • Não compete à Assembleia Legislativa de MG dispor sobre quadro de pessoal da estatais 22 de março de 2021
  • STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas 22 de março de 2021
Arquivos
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • julho 2020
  • maio 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • julho 2017
Categorias
  • Sem categoria
Meta
  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org

STF invalida lei do Piauí sobre cobrança de ICMS nas compras não presenciais

Ministra determina o restabelecimento imediato de leitos de UTI destinados ao tratamento de Covid-19 no MA, SP e BA

Scroll
Siga-nos
Onde estamos

Rua Campos Sales 1653, Jardim Europa
Piracicaba SP – CEP 13.416-310
Email: guilherme@kaceadvocacia.com.br

Atendimento

De Seg. a Sex das 9:00 ás 17:30hrs

© 2015 - 2026 Kammer Advocacia & Consultoria Empresarial