• Home
  • Quem somos
  • Advogados
  • Áreas de atuação
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • Quem somos
  • Advogados
  • Áreas de atuação
  • Blog
  • Contato

STF invalida lei de SC que autorizava porte de armas a agentes penitenciários inativos

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 9 de março de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5359 para declarar inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual 472/2009 de Santa Catarina que autorizavam o porte de arma para agentes de segurança socioeducativos e agentes penitenciários inativos. Por maioria de votos, a Corte acolheu argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a norma invadiu competência privativa da União. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/2.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, no voto condutor do julgamento, afirmou que a Constituição conferiu à União a competência para legislar sobre material bélico e direito penal. Com base nessa prerrogativa, foi editado o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que afastou, de forma nítida, a possibilidade do exercício das competências complementares e suplementares dos estados e dos municípios sobre a matéria, ainda que a pretexto de regular carreiras ou dispor sobre segurança pública. 

Porte de arma

Segundo Fachin, o Estatuto do Desarmamento não autoriza a extensão do porte de armas aos agentes penitenciários inativos, que não estão submetidos a regime de dedicação exclusiva, nem aos agentes do sistema socioeducativo. A seu ver, as medidas socioeducativas têm caráter pedagógico, voltado à preparação e à reabilitação de crianças e jovens para a vida em comunidade. “Permitir o porte de armas para esses agentes significaria reforçar a errônea ideia do caráter punitivo da medida socioeducativa, e não o seu escopo educativo e de prevenção”, disse.

O voto do relator foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Segurança pública

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram pela improcedência do pedido. Segundo a corrente aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, não há inconstitucionalidade no caso, pois prevalece a competência legislativa concorrente da União e dos estados para legislar sobre segurança pública.

Na sua avaliação, a norma previu a possibilidade de que pessoas que atuam nas áreas principais de segurança pública e lidam com a privação de liberdade tanto de adultos quanto de menores de 18 anos tenham porte de arma para garantir a sua segurança e a de sua família. A pretensão da lei, segundo, não é de que os agentes passem a agir dentro do estabelecimento armados, mas possam garantir a sua segurança em razão da atividade que exercem. Quanto aos agentes penitenciários aposentados, o ministro lembrou que a lei estadual está em harmonia com o Decreto federal 9.847/2019, que prevê expressamente a possibilidade de conservação do porte aos agentes e guardas prisionais após a inatividade.

SP/AD//CF

Leia mais:

7/8/2019 – Pedido de vista suspende julgamento sobre lei estadual que autoriza porte de arma para agentes de segurança socioeducativos

Artigos recentes
  • Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias é constitucional 12 de abril de 2021
  • PGR questiona normas que criaram regime exclusivo na Procuradoria-Geral do ES 12 de abril de 2021
  • Partido ajuíza ação contra norma estadual que inclui agentes socioeducativos na Segurança do RJ 12 de abril de 2021
  • STF exclui concessionárias de energia de cobrança por uso de áreas adjacentes a rodovias no RS 12 de abril de 2021
  • Plenário vai decidir se ISS pode ser excluído da base de cálculo da CPRB 12 de abril de 2021
  • OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população 22 de março de 2021
  • Ministra pede informação à Câmara e ao Senado sobre alteração no trâmite de MPs durante a pandemia 22 de março de 2021
  • STF julga constitucional MP que instituiu Programa de Parcerias de Investimento 22 de março de 2021
  • Não compete à Assembleia Legislativa de MG dispor sobre quadro de pessoal da estatais 22 de março de 2021
  • STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas 22 de março de 2021
Arquivos
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • julho 2020
  • maio 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • julho 2017
Categorias
  • Sem categoria
Meta
  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org

STF decide que a Lei de Licitações não se aplica à Petrobras

Ministro considera inconstitucional exclusão de adaptação razoável para candidatos com deficiência em concurso

Scroll
Siga-nos
Onde estamos

Rua Campos Sales 1653, Jardim Europa
Piracicaba SP – CEP 13.416-310
Email: guilherme@kaceadvocacia.com.br

Atendimento

De Seg. a Sex das 9:00 ás 17:30hrs

© 2015 - 2026 Kammer Advocacia & Consultoria Empresarial