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Rede contesta norma de MT que permite recondução do presidente da Assembleia Legislativa

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 19 de fevereiro de 2021

A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6674), com pedido de liminar, contra norma da Constituição do Estado de Mato Grosso que autoriza a recondução do presidente da Assembleia Legislativa. O partido pede que o dispositivo seja interpretado de forma que a recondução seja vedada dentro da mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

O partido argumenta que, no julgamento da ADI 6524, o STF se manifestou pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. Uma legislatura corresponde a quatro anos, e, durante esse período ,são realizadas duas eleições para a mesa das casas legislativas estaduais e federais.

Segundo a Rede, o atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso teria sido eleito, em 1º/2, de forma ilegal, para exercer o terceiro mandato consecutivo. No pedido de liminar, o partido requer a desconstituição da Mesa da Assembleia e a realização de nova eleição. No mérito, pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 24, parágrafo 3º da Constituição estadual estabelecendo que a vedação constitucional à reeleição ou à recondução dos integrantes da mesa na eleição imediatamente subsequente se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.

PR/AS//CF

 

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