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PT contesta transformação de faculdade de São Bernardo do Campo em empresa pública

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 1 de fevereiro de 2021

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 782, contra dispositivos da Lei municipal 6.949/2020 de São Bernardo do Campo (SP), que transforma a Faculdade de Direito da cidade, antes uma autarquia municipal, em empresa pública. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

A legenda aponta que as receitas da faculdade, superavitária e cuja fonte de arrecadação era a mensalidade paga por seus alunos, passaram a pertencer aos cofres do município. Alega, também, que, de acordo com a Constituição Federal (inciso XIX do artigo 37), apenas lei específica poderá prever a criação e a extinção de autarquias e a autorização da empresa pública, ficando a cargo da lei complementar a definição de suas áreas de atuação, mas essa norma nunca foi editada.

Para o partido, a lei municipal também viola o princípio constitucional da autonomia universitária e poderá, ainda, trazer duplo prejuízo financeiro, com a perda da renda oriunda das mensalidades e o não recebimento de mais de R$ 50 milhões devidos pelo município à faculdade, em ação popular ainda em curso.

RP/AS//CF

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