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Plenário fixa teses sobre cota de tela e percentual mínimo de produção local em programas de rádio

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 18 de março de 2021

No início da sessão desta quinta-feira (18), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou as teses de repercussão geral nos Recursos Extraordinários (REs) 627432 e 1070522. No julgamento, concluído na quarta-feira (17), foram consideradas constitucionais as normas que reservam um número mínimo de dias para a exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros (cota de tela) e exigem percentuais mínimos e máximos para a produção de programas culturais, artísticos e jornalísticos no município para o qual foram outorgados os serviços de radiodifusão. O ministro Marco Aurélio ficou vencido na aprovação das duas teses.

Cota de tela

A tese de repercussão geral firmada no RE 627432 (Tema 704) foi a seguinte: “São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.”

Percentual mínimo de produção local

A tese de repercussão geral firmada no RE 1070522 (Tema 1.013) foi a seguinte: “São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988”.

PR/CR//CF

Leia mais:

17/3/2021 – Cota de tela para filmes nacionais nos cinemas é constitucional

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