• Home
  • Quem somos
  • Advogados
  • Áreas de atuação
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • Quem somos
  • Advogados
  • Áreas de atuação
  • Blog
  • Contato

PGR questiona norma de Rondônia que reduz recursos para emendas destinadas à saúde pública

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 3 de março de 2021

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6670) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Constituição de Rondônia que fixa o montante dos recursos de execução obrigatória destinados a ações e serviços públicos de saúde (ASPS) em 0,3% do total da receita corrente líquida destinado a emendas individuais ao projeto de lei orçamentária (PLOA) do estado. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que a incluiu na pauta da sessão virtual que se inicia na próxima sexta-feira (5).

Segundo Aras, o artigo 136-A, parágrafo 7º, da carta estadual diverge do modelo imposto em âmbito nacional pela Emenda Constitucional (EC) 86/2015, porque reduz pela metade o total de verbas reservadas às ASPS. Ele sustenta que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 166, parágrafo 9º, incluído pela EC 86/2015), as emendas individuais ao PLOA devem ser aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, e a metade desse percentual (0,6%) deve ser destinada às ASPS.

Aras afirma que, em julgados recentes, o STF reafirmou o entendimento sobre a observância obrigatória, pelos entes federados, das normas da Constituição Federal que tratam de direito financeiro e orçamento público, inclusive em relação a emendas parlamentares impositivas. Ao pedir a concessão de liminar para suspender o dispositivo, ele argumenta que, ao reduzir para a metade o montante do valor destinado a emendas parlamentares de execução obrigatória vinculadas a ASPS, o dispositivo da Constituição estadual prejudica o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

RR/CR//CF

 

Artigos recentes
  • Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias é constitucional 12 de abril de 2021
  • PGR questiona normas que criaram regime exclusivo na Procuradoria-Geral do ES 12 de abril de 2021
  • Partido ajuíza ação contra norma estadual que inclui agentes socioeducativos na Segurança do RJ 12 de abril de 2021
  • STF exclui concessionárias de energia de cobrança por uso de áreas adjacentes a rodovias no RS 12 de abril de 2021
  • Plenário vai decidir se ISS pode ser excluído da base de cálculo da CPRB 12 de abril de 2021
  • OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população 22 de março de 2021
  • Ministra pede informação à Câmara e ao Senado sobre alteração no trâmite de MPs durante a pandemia 22 de março de 2021
  • STF julga constitucional MP que instituiu Programa de Parcerias de Investimento 22 de março de 2021
  • Não compete à Assembleia Legislativa de MG dispor sobre quadro de pessoal da estatais 22 de março de 2021
  • STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas 22 de março de 2021
Arquivos
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • julho 2020
  • maio 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • julho 2017
Categorias
  • Sem categoria
Meta
  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org

Regras que restringiam participação da sociedade no Conanda são inconstitucionais

Negada liminar para suspender privatização da CEB-Distribuição

Scroll
Siga-nos
Onde estamos

Rua Campos Sales 1653, Jardim Europa
Piracicaba SP – CEP 13.416-310
Email: guilherme@kaceadvocacia.com.br

Atendimento

De Seg. a Sex das 9:00 ás 17:30hrs

© 2015 - 2026 Kammer Advocacia & Consultoria Empresarial