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Pedido de vista suspende referendo de liminar que suspendeu alíquota zero para importação de armas

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 26 de fevereiro de 2021

Pedido de vista formulado pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento, em sessão virtual, do referendo da liminar que suspendeu a Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex), que reduziu de 20% para 0% a alíquota de importação de revólveres e pistolas. O julgamento já conta com dois votos – do relator, ministro Edson Fachin, que confirma a suspensão da norma, e do ministro Luís Roberto Barroso, no mesmo sentido. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e, em dezembro passado, Fachin concedeu a liminar para suspender os efeitos da resolução, que entraria em vigor em 1º/1/2021.

Direito à vida

Em seu voto, o relator afirma que os argumentos que fundamentaram sua decisão monocrática permanecem válidos e em harmonia com o ordenamento constitucional. Ao conceder a liminar, Fachin enfatizou que a redução a zero da alíquota produziria efeitos imediatos, cujo conteúdo prático conflita com princípios constitucionais, como o direito à vida e à segurança pública e a proteção ao mercado interno.

Citando julgados da Corte, o relator destacou que as restrições ao uso da força não decorrem somente do Estatuto do Desarmamento (Lei 13.060), mas diretamente do texto da Constituição da República. “Com isso, estabeleceu-se uma relação de importante dependência entre o gozo dos direitos à vida e à segurança e o controle da circulação de armas no território nacional”, afirmou.

Outro ponto ressaltado pelo relator é que o controle do uso de armas é objeto de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Fachin observou também a gravidade da matéria, que, por envolver provável aumento da circulação de armas de fogo, diz respeito ao controle da violência privada e do uso da força.

Momento de crise

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator, com um acréscimo de fundamentação. Segundo ele, não é razoável adotar renúncia tributária em momento de grave crise sanitária, econômica, social e, muito notadamente, fiscal. Lembrou que o país vive o maior endividamento público de sua história, correspondente a 89,3% do PIB em final de 2020, e a renúncia fiscal prevista na norma questionada subtrai recursos que podem e devem ser utilizados para enfrentar a pandemia da Covid-19 e suas sequelas.

Ainda de acordo com Barroso, facilitar a aquisição de armamento importado sofisticado, em conjuntura de crise social, desemprego e privações, é potencialmente lesivo à segurança pública, pois, ainda que importadas legalmente, há o risco de as armas pararem em “mãos erradas” e serem utilizadas para a prática de crimes com violência ou grave ameaça. O ministro também vê risco à estabilidade democrática, uma vez que o país vive um momento de radicalização, com a estruturação de grupos extremistas que ameaçam atacar as instituições. Por fim, apontou violação ao princípio da capacidade contributiva.

Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

Leia a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

VP/AD//CF

Leia mais:

14/12/2020 – Ministro suspende resolução que zerou alíquota para importação de armas

11/12/2020 – PSB contesta ato do governo federal que zerou imposto de importação de armas

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