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Norma de MT que autoriza magistrados a receber termo de ocorrência de PM e Bombeiros é objeto de ação

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 3 de fevereiro de 2021

A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6628), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra norma da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso que autoriza o recebimento, por magistrados dos Juizados Especiais Criminais e dos demais juízes do Poder Judiciário do estado, de termos circunstanciados de ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar. O relator da ADI é o ministro Nunes Marques.

O objeto da ação é o artigo 2° do Provimento 34/2020 da Corregedoria de Justiça estadual. A Conacate argumenta que a função do termo circunstanciado de ocorrência é registrar os fatos que, em tese, configuram infrações penais de menor potencial ofensivo e que sua lavratura é de competência exclusiva da Polícia Civil e da Federal. Segundo a entidade, é isso o que determina o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

O outro dispositivo constitucional desrespeitado, de acordo com a Conacate, é o artigo 37, incisos I e II, que estabelece que todos os requisitos de admissibilidade a cargos, empregos e funções públicas devem estar previstos em lei. A confederação argumenta que, antes da lavratura do termo circunstanciado, o policial e o bombeiro militar teriam de fazer um juízo jurídico dos fatos expostos no documento, questão que não é exigida para posse do cargo que ocupam.

RR/AS//CF

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