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Ministro veda reconduções sucessivas para o comando da Assembleia Legislativa do Pará

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 5 de março de 2021

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para impedir a posse de dirigentes de Assembleia Legislativa do Pará (AL-PA) que já haviam sido anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos. Segundo ele, essa circunstância configuraria afronta à atual interpretação da Corte em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal.

Em sua decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6706, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro fixou interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Constituição do Estado do Pará (artigo 92, inciso I) e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (artigo 9º), no sentido de possibilitar apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora. Determinações similares já foram feitas pelo ministro Alexandre de Moraes envolvendo as Assembleias Legislativas do Maranhão, Roraima e Mato Grosso.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//CF

Leia mais:

26/2/2021 – Ministro proíbe reconduções sucessivas a cargos da Mesa Diretora da AL-MA

23/2/2021 – Ministro determina nova eleição da Mesa Diretora da AL-MT

26/1/2021 – Proibidas reeleições sucessivas na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima

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