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Ministro nega seguimento a HC de advogado condenado pelo homicídio de Mércia Nakashima

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 25 de janeiro de 2021

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 196942, em que a defesa do policial militar reformado Mizael Bispo da Silva, condenado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, em 2010, em Guarulhos (SP), buscava a redução da pena. A vítima era ex-namorada de Mizael e seu corpo foi encontrado na represa de Nazaré Paulista, no interior de São Paulo, em junho de 2010. Atualmente, ele cumpre pena, em regime semiaberto, na Penitenciária II de Tremembé (SP).

Em março de 2013, Mizael foi condenado pelo júri popular à pena de 20 anos de reclusão. Após apelações da defesa e do Ministério Público paulista (MP-SP), a reprimenda foi majorada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para 22 anos e 8 meses. Sua advogada busca a exclusão de circunstâncias judiciais utilizadas para aumentar a pena, sustentando que seriam inaplicáveis ao caso. No STF, a defesa questiona decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu apenas uma delas e reduziu a pena em cinco meses.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado do STJ impede o conhecimento do habeas corpus pelo Supremo. Ele não verificou, no caso, anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que autorizem o exame das questões trazidas no HC.

SP/AD//CF

Leia mais:

4/12/2012 – Julgamento de acusado do homicídio de Mércia Nakashima será em Guarulhos (SP)

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