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Federação de fiscais de tributos estaduais questiona regras previdenciárias diferenciadas em Mato Grosso

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 27 de janeiro de 2021

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6627) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra parte da Emenda Constitucional (EC) do Estado de Mato Grosso 92/2020, que dispõe sobre a aplicação, no estado, da Reforma da Previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

A entidade questiona o artigo 140-E, parágrafo único, da emenda estadual, que determina a aplicação de regras de transição para aposentadoria e pensão previstas nas reformas previdenciárias de 2003 e 2005 somente a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do estado que tenham ingressado no serviço público até dezembro de 2003. Para a Febrafite, as constituições estadual e federal asseguram que essas regras devem abranger todos os servidores públicos estaduais que ingressaram no serviço até aquela data.

“Aplicar regras totalmente diferentes para segurados iguais, que se filiaram ao sistema no mesmo momento, é uma afronta ao princípio da isonomia”, afirma a entidade, que aponta ainda violação aos princípios constitucionais da razoabilidade, da vedação ao confisco, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social. A Febrafite pede a concessão de liminar para garantir que as regras previstas no artigo 140-E, parágrafo único, da EC 92/2020 sejam aplicadas a todos os servidores do estado, até o julgamento do mérito da ação.

RR/AS//CF

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