Supremo invalida norma do RS sobre critério etário para ingresso no ensino fundamental
- Por Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei estadual 15.433/2019 do Rio Grande do Sul que estabelecem critério diferente das regras federais para o ingresso de crianças com seis anos de idade no primeiro ano do ensino fundamental. Por maioria de votos, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6312, proposta […]
Mais detalhes