Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias é constitucional
- Por Supremo Tribunal Federal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de dois Recursos Extraordinários, reafirmou jurisprudência da Corte para reconhecer a recepção, pela Constituição Federal de 1988, das normas do Decreto-Lei 70/1966 que autorizam a execução extrajudicial de dívidas hipotecárias. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, que destacou o entendimento pacífico […]
Mais detalhes