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Autonomia do Banco Central é questionada em ação do PSOL e do PT

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 4 de março de 2021

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696, contra a Lei Complementar 179/2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil (Bacen), dispõe sobre sua autonomia e trata da nomeação e da exoneração de seu presidente e seus diretores. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que, considerando a relevância da matéria, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

Desistência de competência

A norma passou a conceder mandatos fixos e longos ao presidente e aos oito diretores do Banco Central, em mandatos não coincidentes com os do presidente da República responsável pela nomeação. Para os partidos, a autonomia do Bacen retira a autoridade do governo eleito sobre um instrumento central de definição da política econômica e interfere na coordenação da implantação dessa política, reduzindo sua eficácia, ao diluir a responsabilidade sobre os seus resultados. “O Poder Executivo, deste modo, abre mão de uma competência constitucional para a qual foi eleito”, alegam.

Vício de iniciativa

Segundo a argumentação, a norma ofende a competência privativa do presidente da República na iniciativa de projeto que determine a autonomia do Banco Central, conforme previsto na Constituição Federal (artigos 61 e 84), pois é resultado de Projeto de Lei Complementar (PLC 19/2019) oriundo do Senado Federal. Essa competência, a seu ver, é indelegável quando envolve a organização administrativa e a forma de provimento e extinção de cargos públicos federais, como no caso.

Desregulamentação

PSOL e PT sustentam, ainda, que a autonomia do Bacen foi estabelecida sem a fixação de regras de maior controle, próprias da administração pública, de proteção do banco, de fiscalização e transparência da atuação dos diretores e mesmo de aplicação e controle da política monetária e inflacionária. Entre as mudanças está a impossibilidade de o presidente da República demitir diretores e o presidente do Banco Central. “Foi retirado talvez o mais importante mecanismo de controle e proteção da autarquia, sem que outro instrumento claro e objetivo de controle e correição fosse colocado no lugar”, argumentam.

EC/CR//CF

 

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