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Audiência sobre encampação da Linha Amarela no RJ leva à reabertura de negociações

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 16 de março de 2021

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, participou de audiência de conciliação por videoconferência, na tarde desta terça-feira (16), sobre o processo de encampação da Linha Amarela pela Prefeitura do Rio de Janeiro. O prefeito Eduardo Paes e os representantes da Linha Amarela S. A. (Lamsa) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) apresentaram questões ligadas à segurança jurídica, ao cumprimento de cláusulas contratuais, às diferenças de cálculos de tarifas e aos investimentos e concordaram em realizar nova rodada de negociações antes de retornar para outra audiência, em 30/3.

Ao propor o prazo de 15 dias para possibilitar uma discussão mais ampla entre os envolvidos, Luiz Fux destacou que ambas as partes manifestaram “abertura para diálogo dentro dos seus limites institucionais, sejam públicos ou privados”. Para ele, serão necessários mais esforços extrajudiciais para promover uma repactuação com propostas concretas, a fim de se decidir a necessidade de prosseguimento do processo. O ministro defendeu, ainda, a conciliação como a melhor forma de solução dos litígios. “A tarefa do magistrado não é só julgar o mérito, mas chegar ao melhor resultado para os interessados no processo”, afirmou.

Entenda o caso

A ABCR ajuizou a Reclamação (Rcl) 43697 contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela qual foi determinada a suspensão de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impediam a tomada de posse pela administração pública da Linha Amarela, via expressa administrada por empresa concessionária. Na origem, a ação pedia a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal 213/2019, que autorizou a encampação, por violação de matéria constitucional que versa sobre as garantias contratuais e a justa indenização.

Em decisão proferida no início do mês, o ministro Fux acolheu a natureza constitucional da Reclamação relacionada ao direito fundamental de propriedade, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à compatibilidade da lei municipal com a Constituição. O ministro apontou também a presença de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas no cumprimento da decisão, o que o levou a determinar sua suspensão cautelar.

Impasse

Além da segurança jurídica, o impasse entre as partes durante a audiência pública girava em torno do valor das tarifas e de diferenças nos cálculos apresentados pela empresa concessionária e por relatórios da Procuradoria-Geral do município. O prefeito Eduardo Paes lembrou que a ação se iniciou na gestão anterior e que assumiu a via para cumprir determinação judicial. No entanto, teria interesse em seguir com a concessão, desde que se estabeleça uma “tarifa justa”.

Por outro lado, o advogado da Lamsa, Eduardo Lima, enfatizou que foram cumpridas todas as cláusulas estabelecidas em contrato e aditivos para reajuste de tarifa e realização de investimentos. Segundo ele, a Lamsa segue operando o serviço sem receita por seis meses, o que levou a uma “situação caótica”, em razão de dívidas contraídas. Mas, ao reconhecer o direito de encampação do município, desde que cumprida a premissa do pagamento de indenização, o advogado ponderou que esse resultado também não interessava à empresa.

Indicando a flexibilização de ambas as partes, o ministro Luiz Fux intermediou para que fossem realizadas novas reuniões, na tentativa de chegar a um acerto, e lembrou que, mesmo sendo o propósito da Reclamação somente reconhecer a competência do Supremo no caso pautado, ele sempre procura, nas audiências de conciliação, o “máximo resultado com o mínimo esforço”.

GT//CF

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