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Barroso homologa parcialmente plano do governo federal para conter Covid-19 entre indígenas

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 16 de março de 2021

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (16) parcialmente o Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas apresentado pelo governo federal.

Segundo o ministro, diversas determinações feitas por ele em decisões anteriores foram atendidas apenas parcialmente, demonstrando um quadro de “profunda desarticulação” por parte dos órgãos envolvidos na elaboração do documento. Ao todo, foram apresentadas quatro versões do plano ao STF.
Barroso registrou que decidiu homologar parcialmente a proposta, observadas certas condições, diante da necessidade premente de aprovação de um plano geral, de modo que vidas possam ser salvas.

O ministro determinou que, em 48 horas, contadas da ciência da decisão, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) indique as pastas responsáveis pelo detalhamento e execução das ações de acesso à água potável e saneamento com o propósito de enfrentar a pandemia entre os indígenas.
O Ministério da Saúde, por sua vez, deverá disponibilizar o acesso às informações do Siasi (Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena) aos técnicos indicados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e prestar os esclarecimentos requeridos sobre as equipes volantes que atuam entre os indígenas.

Luís Roberto Barroso também abriu prazo de 15 dias para que o Ministério da Justiça coordene e apresente um Plano de Execução e Monitoramento do Plano Geral que detalhe as ações a serem tomadas, destacando sete pontos em sua decisão. São eles: distribuição de cestas alimentares; acesso a água potável e a saneamento; vigilância e informação em saúde; assistência integral e diferenciada; disponibilização de pessoal, equipamentos e infraestrutura em geral; governança quanto à execução do plano.

Isolamento de invasores

O ministro não homologou a parte do plano que trata da proposta de isolamento de invasores de terras indígenas e de governança, ação determinada por ele e ratificada pelo Plenário do STF em agosto de 2020. Ele determinou que um novo Plano de Isolamento de Invasores seja apresentado pelo MJSP e pela PF, no prazo de 5 dias, contado da ciência da decisão.

Segundo Barroso, ficará a cargo da PF elaborar o planejamento e a execução desse plano, sendo que o MJSP deverá traçar as ações estratégicas de articulação interagências. Demais órgãos que atuem na área, como Ministério da Defesa, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) e a Agência Nacional de Mineração (ANM), deverão prestar o apoio necessário ao planejamento e à sua execução, registrou o ministro.

Vacinação

Barroso acolheu ainda pedido de que seja assegurada prioridade na vacinação dos povos indígenas de terras não homologadas e urbanos sem acesso ao SUS, em condições de igualdade com os demais povos indígenas. De acordo com ele, “não há providência mais essencial e inerente” ao objeto do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas do que a vacinação.

Autodeclaração

O ministro suspendeu ainda a validade da Resolução 4/2021, da Funai, por inconstitucionalidade, inconvencionalidade e violação à cautelar por ele deferida anteriormente.

A norma estabelece critérios de heteroidentificação dos povos indígenas, fazendo condicionamentos vinculados ao território ocupado ou habitado pelo indígena e estabelecendo este critério como o principal para seu reconhecimento. Determina, ainda, que a identificação do indígena seja lastreada em “critérios técnicos/científicos”, que não especifica.

Barroso afirmou que o critério fundamental para o reconhecimento dos povos indígenas é a autodeclaração. Ele ressaltou que isso foi devidamente esclarecido em decisão por ele proferida e homologada pelo Plenário do STF, decisão essa, disse, que “a Funai deveria conhecer e cumprir”.

Leia a íntegra da decisão.

RR//GRB

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