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Restabelecido decreto que coloca São José dos Campos na fase vermelha do Plano São Paulo

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 8 de março de 2021

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu a plena eficácia do Decreto estadual 65.545/2021 de São Paulo que determinava a classificação do Município de São José dos Campos na fase vermelha do Plano São Paulo de combate à pandemia da Covid-19. A decisão cautelar foi proferida em dois pedidos de Suspensão de Liminar (SL 1428 e SL 1429) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que havia autorizado a migração do município para a fase laranja, menos rígida.

Inicialmente, a Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos havia indeferido o pedido de nulidade do decreto, formulado pela prefeitura municipal. Em análise de recurso, o TJ-SP acatou a argumentação de que a taxa de ocupação de leitos no município era inferior a 75% e deferiu a tutela provisória.

Contramão

Nos pedidos de suspensão de liminar, o Ministério Público do Estado de São Paulo (SL 1428) e a Procuradoria-Geral do Estado (SL 1429) argumentaram que, em todo o estado, tem se verificado o “colapso do sistema de saúde”, agravado com a propagação de variante da cepa do coronavírus detectada em Manaus (AM), o que teria levado a administração pública estadual a colocar todo o território estadual na fase vermelha (restrição máxima) do plano. Alegavam, ainda, que a manutenção do funcionamento de atividades não essenciais em São José dos Campos coloca em risco a saúde pública, pois pode atrair para o comércio local residentes de cidades próximas que estejam na fase vermelha, “na contramão da cautela e do isolamento social que a gravidade e a natureza transfronteiriça do vírus exigem”.

Harmonia e coordenação

Na decisão, o ministro Fux observou que o agravamento recente da pandemia, causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos extrapolam as fronteiras dos municípios e dos estados, indica a necessidade de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos. Ele salientou que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da pandemia extrapolam, em muito, o mero interesse local.

De acordo com o ministro, o decreto, expedido no exercício de competência legítima da administração estadual, conforme já reconhecido pelo STF, não é desproporcional nem irrazoável em seu conteúdo. Na sua avaliação, a decisão do TJ-SP representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa e à saúde pública, diante da real possibilidade de que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo estado para fazer frente à pandemia.

Piauí

Fux também restabeleceu os efeitos do Decreto estadual 19.949/2021 do Piauí, que impõe restrições ao funcionamento de postos de combustíveis localizados em zona urbana em fins de semana. Em liminar deferida na Suspensão de Segurança (SS) 5467, ele suspendeu a eficácia de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que havia sustado parcialmente os efeitos do decreto. O presidente do STF entendeu que o governo estadual atuou de forma legítima e dentro de suas atribuições constitucionais e, como no caso de São Paulo, destacou a possibilidade de que a suspensão do decreto desestruture as medidas de combate à pandemia adotadas pelo Piauí.

Leia a íntegra das decisões:

SL 1428
SL 1429
SS 5467

PR/AS//CF

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