• Home
  • Quem somos
  • Advogados
  • Áreas de atuação
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • Quem somos
  • Advogados
  • Áreas de atuação
  • Blog
  • Contato

2ª Turma restabelece absolvição de réus com base em quesito genérico

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 23 de fevereiro de 2021

Por maioria dos votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (23), rejeitou agravos do Ministério Público Federal contra decisões do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que restabeleceram duas sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri da Comarca de Marília (SP) em que os réus foram absolvidos do crime de tentativa de homicídio qualificado com base em quesito genérico de absolvição, em sentido contrário às provas dos autos. A matéria foi discutida nos Recursos Ordinários em Habeas Corpus (RHCs) 192431 e 192432.

Os dois réus absolvidos foram julgados com a acusação de terem sido o mandante e o executor de um feminicídio ocorrido em 24/12/2012. A vítima foi atropelada pelo veículo conduzido por um dos acusados, a mando do outro.

As sentenças foram anuladas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que determinou a realização de novo Júri. No entanto, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação, levando a defesa a recorrer ao Supremo.

Mudança de entendimento

Em outubro de 2020, em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski, havia negado provimento aos RHCs com base na jurisprudência até então consolidada de que a determinação de novo julgamento pelo Tribunal do Júri não viola a soberania dos vereditos. Posteriormente, no entanto, reconsiderou sua decisão com base em precedente da Segunda Turma (HC 185068) que leva em conta a Lei 11.689/2008, que introduziu, no Código de Processo Penal (CPP, artigo 483, inciso III), o chamado quesito genérico de absolvição, em que os jurados devem responder “se o acusado deve ser absolvido”. Segundo ele, com isso, os jurados passaram a ter ampla autonomia na formulação de juízos absolutórios, sem estarem vinculados às teses da defesa, a outros fundamentos jurídicos ou a razões fundadas em juízo de equidade ou clemência. Ao reconsiderar sua decisão anterior, Lewandowski anulou o acórdão do TJ-SP e restabeleceu a sentença absolutória.

No julgamento, hoje, dos agravos do MPF, o relator concluiu que não há motivos suficientes para modificar a decisão questionada. Ele lembrou, ainda, que a matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1087) e, portanto, será analisada pelo Plenário da Corte. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

EC/AS//CF

Leia mais:

7/7/2020 – Decano suspende realização de novo Júri em caso de absolvição genérica contrária às provas dos autos

Artigos recentes
  • Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias é constitucional 12 de abril de 2021
  • PGR questiona normas que criaram regime exclusivo na Procuradoria-Geral do ES 12 de abril de 2021
  • Partido ajuíza ação contra norma estadual que inclui agentes socioeducativos na Segurança do RJ 12 de abril de 2021
  • STF exclui concessionárias de energia de cobrança por uso de áreas adjacentes a rodovias no RS 12 de abril de 2021
  • Plenário vai decidir se ISS pode ser excluído da base de cálculo da CPRB 12 de abril de 2021
  • OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população 22 de março de 2021
  • Ministra pede informação à Câmara e ao Senado sobre alteração no trâmite de MPs durante a pandemia 22 de março de 2021
  • STF julga constitucional MP que instituiu Programa de Parcerias de Investimento 22 de março de 2021
  • Não compete à Assembleia Legislativa de MG dispor sobre quadro de pessoal da estatais 22 de março de 2021
  • STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas 22 de março de 2021
Arquivos
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • julho 2020
  • maio 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • julho 2017
Categorias
  • Sem categoria
Meta
  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (24)

Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (24)

Scroll
Siga-nos
Onde estamos

Rua Campos Sales 1653, Jardim Europa
Piracicaba SP – CEP 13.416-310
Email: guilherme@kaceadvocacia.com.br

Atendimento

De Seg. a Sex das 9:00 ás 17:30hrs

© 2015 - 2026 Kammer Advocacia & Consultoria Empresarial