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Negado seguimento à ação em que atingidos questionavam acordo sobre desastre de Brumadinho

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 23 de fevereiro de 2021

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à ação em que entidades ligadas às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale S/A em Brumadinho (MG) e partidos políticos pediam a suspensão da homologação do acordo judicial de indenização pactuado entre a empresa e o Estado de Minas Gerais. Segundo o ministro, a ADPF só é cabível quando não houver outro meio capaz de sanar a lesão a dispositivo fundamental alegado, o que não é o caso dos autos.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 790, as partes afirmaram que o acordo judicial teria sido conduzido de forma inadequada, sem a participação dos diretamente interessados, em descumprimento a preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

O ministro explicou que a admissão da ADPF implicaria, em última análise, queimar etapas em relação a processos em curso. Segundo ele, se houver eventual pronunciamento jurisdicional contrário à ordem jurídica, a Presidência do Supremo poderá ser instada a suspender a determinação judicial, no âmbito do sistema de cautelas e contracautelas típico do devido processo legal.

Leia a íntegra da decisão.

VP/CR//CF
Foto: Isac Nóbrega/PR

Leia mais:

11/2/2021 – Brumadinho: acordo entre Vale e Minas Gerais para reparar danos do desastre é questionado no STF

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