• Home
  • Quem somos
  • Advogados
  • Áreas de atuação
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • Quem somos
  • Advogados
  • Áreas de atuação
  • Blog
  • Contato

Plenário mantém lei do Amazonas que institui residência jurídica na Procuradoria-Geral do Estado

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 22 de fevereiro de 2021

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei estadual 3.869/2013 do Amazonas, que institui o Programa de Residência Jurídica (PRJ) no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM). Na sessão virtual concluída em 12/2, os ministros julgaram improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5387, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A residência jurídica é gerida pela PGE e constituída de treinamento em serviço com aulas teóricas e atividades práticas para os bacharéis em Direito, sob orientação de titulares dos cargos pertencentes aos órgãos e às carreiras jurídicas do Amazonas. O programa prevê o pagamento de bolsa-auxílio mensal de R$ 2 mil aos participantes, pelo período de até três anos, após aprovação em processo seletivo público com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas (OAB/AM).

A PGR alegava que o programa estaria burlando dispositivos da Constituição (artigo 37, incisos II e IX) referentes à contratação no serviço público e criando hipótese de prestação de serviço público em caráter temporário, por bacharéis em Direito, para exercício de funções típicas de servidor da PGE ou de procurador de Estado.

Caráter pedagógico

Mas a Corte seguiu o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a residência à qual a lei se refere tem natureza educacional, tratando-se de “simples estágio visando ao aperfeiçoamento de bacharéis em Direito”. A iniciativa, segundo o relator, está amparada na competência concorrente conferida à União, aos estados e ao Distrito Federal para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (inciso IX do artigo 24 da Constituição Federal).

O ministro Marco Aurélio explicou que a própria lei estabelece requisitos para não descaracterizar o estágio, que não atrai relação empregatícia. O estagiário, por exemplo, tem aulas teóricas e atividades práticas (afastada a possibilidade de exercício de atividade privativa de procurador do Estado) e recebe, ao término do programa, certificado de residência jurídica, condicionado à comprovação da frequência regular no curso e ao aproveitamento mínimo exigido na avaliação de desempenho, além de receber bolsa-auxílio.

Por fim, segundo o relator, eventual desvirtuamento do previsto na lei estadual deve ser resolvido em campo diverso do controle concentrado de constitucionalidade. Nessa seara, explicou o decano, a análise do pedido se limita à compatibilidade do ato normativo com a Constituição Federal.

AR/AD//CF

Leia mais:

23/9/2015 – ADI questiona lei que cria “residência jurídica” na PGE do Amazonas

 

Artigos recentes
  • Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias é constitucional 12 de abril de 2021
  • PGR questiona normas que criaram regime exclusivo na Procuradoria-Geral do ES 12 de abril de 2021
  • Partido ajuíza ação contra norma estadual que inclui agentes socioeducativos na Segurança do RJ 12 de abril de 2021
  • STF exclui concessionárias de energia de cobrança por uso de áreas adjacentes a rodovias no RS 12 de abril de 2021
  • Plenário vai decidir se ISS pode ser excluído da base de cálculo da CPRB 12 de abril de 2021
  • OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população 22 de março de 2021
  • Ministra pede informação à Câmara e ao Senado sobre alteração no trâmite de MPs durante a pandemia 22 de março de 2021
  • STF julga constitucional MP que instituiu Programa de Parcerias de Investimento 22 de março de 2021
  • Não compete à Assembleia Legislativa de MG dispor sobre quadro de pessoal da estatais 22 de março de 2021
  • STF discutirá titularidade do IRRF sobre valores pagos por municípios a pessoas físicas e jurídicas 22 de março de 2021
Arquivos
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • julho 2020
  • maio 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • julho 2017
Categorias
  • Sem categoria
Meta
  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org

OAB questiona aumento de custas extrajudiciais no Paraná

Mantida prisão de acusado de chefiar organização criminosa voltada à exploração ilegal de madeira

Scroll
Siga-nos
Onde estamos

Rua Campos Sales 1653, Jardim Europa
Piracicaba SP – CEP 13.416-310
Email: guilherme@kaceadvocacia.com.br

Atendimento

De Seg. a Sex das 9:00 ás 17:30hrs

© 2015 - 2026 Kammer Advocacia & Consultoria Empresarial