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Brumadinho: acordo entre Vale e Minas Gerais para reparar danos do desastre é questionado no STF

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 11 de fevereiro de 2021

A Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) e o Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), juntamente com o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT), ajuizaram a Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 790, pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) garanta aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019, a participação “prévia, livre e informada” na negociação entre a Vale S.A e o Estado de Minas Gerais para acordo de reparação dos danos causados pelo desastre.

Liminarmente, eles pedem que seja suspensa a homologação do acordo de indenização pactuado entre a empresa e o estado, por ter sido conduzido, segundo eles, de forma inadequada, inclusive com o intermédio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o aval das instituições de justiça do estado. “A intenção de colocar um fim prematuro no processo de negociação com a empresa para reparação dos danos causados à sociedade tem colocado em xeque preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito”, afirmam.

Acordo inadequado

Para as entidades e os partidos, o acordo anunciado é “rebaixado e insuficiente” para assegurar o financiamento de medidas de reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos decorrentes do rompimento das barragens de rejeito de minério da mina do Córrego do Feijão. Isso porque o valor de R$ 37,68 bilhões fechado pela mineradora para indenizar o governo do estado pela tragédia é bem inferior aos R$ 54,6 bilhões previstos inicialmente para financiar as medidas de reparação. “Percebe-se, então, que o impedimento da participação das pessoas atingidas tinha o objetivo de impedir qualquer impugnação a um acordo que, evidentemente, não é adequado para assegurar a reparação integral dos danos”, argumentam.

No mérito, pedem que, além da garantia de participação dos atingidos no processo de negociação, na decisão final sobre os termos do acordo e na assinatura, o Supremo determine que todos os at, judiciais e administrativos sejam públicos, com o levantamento da cláusula de confidencialidade imposta pelo Judiciário de Minas Gerais. Defendem, também, que é indispensável a prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para a validade do acordo, por meio da aprovação de lei que autorize sua celebração em respeito às legislações aplicáveis ao orçamento público. Solicitam, por fim, que seja mantido o pagamento do auxílio emergencial às famílias de forma cautelar, enquanto durar o procedimento de consulta prévia das comunidades.

RR/AS//CF
Foto: Isac Nóbrega/PR

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