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PGR questiona pensão a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos durante mandato

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 2 de fevereiro de 2021

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 783, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona leis do Município de Mucurici (ES) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

A pensão foi instituída em 1977 e reajustada por duas leis subsequentes. Embora anteriores à Constituição Federal de 1988, as leis continuam válidas e produzindo efeitos, conforme informado pelo prefeito municipal à PGR.

Segundo Aras, as normas municipais violam o princípios como o republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e, ainda, o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição Federal, que submete todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos em comissão, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O procurador-geral cita precedente do Supremo (RE 638307), julgado sob a sistemática da repercussão geral, em que a Corte firmou entendimento de que é incompatível com a Constituição Federal lei municipal que verse sobre o recebimento mensal e vitalício de parcela pecuniária por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte, por ser contrária “ao princípio da igualdade, consectário lógico e necessário da adoção do regime republicano”.

VP/AS//CF

Leia mais:

4/12/2020 – Questionada pensão a dependentes de prefeitos e vereadores em município do Ceará

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