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Norma do Amazonas sobre eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa é objeto de ação

  • Por Supremo Tribunal Federal
  • 14 de janeiro de 2021

O partido político Podemos ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6626, contra a validade de norma da Constituição do Estado do Amazonas que definiu o momento para a escolha da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa local (Aleam) para o segundo biênio da legislatura. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

Combinação

O objeto de questionamento é a Emenda à Constituição do Estado (EC) 121/2020, que alterou o artigo 29, parágrafo 4º, inciso II para estabelecer que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deve ser realizada no prazo de 30 dias que antecederem a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa.

O partido alega que o processo para a aprovação da emenda tem diversos vícios formais de inconstitucionalidade, em violação a dispositivos da Constituição Federal. Segundo o Podemos, na análise da PEC que deu origem à alteração houve desrespeito ao devido processo legislativo e ao princípio deliberativo das Casas Legislativas, com “clara combinação prévia com o intuito de fraudar o processo deliberativo”, pois, antes da assinatura e da tramitação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer da Comissão Especial já estava pronto e cadastrado no sistema digital da Assembleia Legislativa.

EC/AS//CF

 

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